TCM-PA aprova Auditoria Operacional realizada em Belém, na área de atenção básica à saúde
O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, em sessão ordinária no dia 08/06/2017, o relatório da Auditoria Operacional (AOP) realizada pelo Núcleo de Auditoria Operacional (NAOP-TCM) no município de Belém, com o objetivo de verificar a qualidade dos serviços da atenção básica à saúde. A AOP identificou os principais problemas que afetam a qualidade da cadeia de serviços de atenção básica oferecidos em Unidades Básicas de Saúde (UBS), independentemente dos programas implementados em cada unidade avaliada.
O foco da AOP é a resolutividade, o acesso, o atendimento e a estrutura dos serviços da atenção básica à saúde. A auditoria avalia também as ações governamentais que procuram eliminar ou reduzir as causas dos problemas enfrentados.
Partindo desse princípio, o Pleno da Corte de Contas aprovou sugestão do NAOP no sentido de determinar ao gestor municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) que adote duas medidas. A primeira delas é elaborar e encaminhar ao TCM-PA, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do Acórdão, Plano de Ação, contendo, no mínimo, o cronograma de implementação de medidas que o gestor adotará visando atender as recomendações e determinações contidas na deliberação do TCM-PA.
Ao executar as recomendações e determinações, o gestor deverá indicar os responsáveis pela implementação das medidas; as atividades a serem desenvolvidas; e os prazos de implementação, conforme previsto na Resolução nº 07-TCM/PA de 08/09/2015.
A segunda medida é criar equipe de contato de auditoria, com participação de servidores que atuem na coordenação da Saúde e Controle Interno da Sesma, para atuarem como canal de comunicação com o Tribunal, com o objetivo de facilitar o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações prolatadas pelo TCM-PA.
Além das medidas sugeridas, o TCM-PA aprovou as seguintes recomendações:
1) Realizar o levantamento ascendente das necessidades de capacitação e formação permanente dos gestores e profissionais da AB, com base nas necessidades locais e regionais;
2) Elaborar e manter atualizado o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da AB;
3) Elaborar e implementar o Plano de Educação Permanente em Saúde alinhado ao planejamento municipal e a realidade local e regional, tendo como parte integrante calendário anual de oferta de cursos;
4) Realizar ações coordenadas entre a SESPA e a SESMA, por meio dos atores envolvidos no processo (CIB, CIR e CIT e CIES), para discutir, programar e estabelecer, por meio de cronograma, capacitações e formações dos Gestores e profissionais da AB;
5) Articular com instituições ensino a participação na elaboração e execução das ações de capacitação e formação dos gestores e profissionais da AB;
6) Promover ações e capacitações continuadas de educação permanente em processos de gestão, visando aperfeiçoar a atuação dos profissionais da atenção básica, no que diz respeito, por exemplo, a planejamento, M&A, alocação de recursos, gestão do conhecimento, comunicação, gestão de desempenho;
7) Realizar levantamento (diagnóstico) das necessidades de alocação de pessoal da AB, considerando o perfil epidemiológico, a população coberta por equipe e a composição das equipes multiprofissionais;
8) Desenvolver ações que promovam a permanência e valorização dos profissionais na AB, tais como: concursos públicos e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração; incentivos por resultado da equipe; melhores condições de trabalho (EPIs, materiais, equipamentos, transporte, insumos, infraestrutura);
9) Criar ferramentas destinadas ao controle do turnover dos profissionais da Atenção Básica;
10) Estabelecer padrões, requisitos e diretrizes baseados em indicadores epidemiológicos, dados demográficos, socioeconômicos e informações prestadas pelas equipes de saúde a serem observadas no processo de levantamento das necessidades de saúde da população;
11) Viabilizar a participação dos profissionais da AB no processo de planejamento municipal;
12) Aperfeiçoar os canais de comunicação existentes entre usuários e as UBS e estas e a SMS de modo que as necessidades dos usuários sejam contempladas no planejamento;
13) Promover cursos de capacitação permanente aos membros do conselho de saúde para melhorar o desenvolvimento de suas atribuições;
14) Elaborar e implementar fluxos de integração regionalizada (referência e contrarreferência) que facilitem a articulação entre os diferentes níveis de atenção e assegure a organização das redes assistenciais, de modo a proporcionar a agilidade e resolutividade no atendimento o acesso equânime, integral e qualificado aos serviços de saúde pelos usuários;
15) Elaborar e implementar normas que institucionalizem o preenchimento de referência e contrarreferência.;16) Elaborar e implementar o protocolo de regulação municipal;
17) Promover ações de capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e avaliação de todos os gestores da AB e das equipes de Atenção Básica;
18) Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, definindo de forma clara e precisa o setor responsável em coordenar todo o processo de M&A da AB a ser realizado por todos os atores responsáveis pela Atenção Básica;
19) Dotar o setor responsável pela sistemática de M&A da AB de pessoal capacitado e suficiente, infraestrutura física, equipamentos e apoio logístico necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
20) Elaborar normativos definindo a sistemática de M&A da AB a ser adotada pela Secretaria, especificando os mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático do resultado das avaliações dos indicadores de saúde e de gestão;
21) Publicitar as informações obtidas por meio do M&A da Atenção Básica por meio da realização de reuniões periódicas entre a gestão, coordenação e equipes/profissionais da AB de modo a evidenciar à situação da saúde do Município;
22) Criar mecanismos de levantamento de dados para compor os indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos dados;
23) Elaborar portfólio de indicadores de processos de trabalho (gestão) para a Atenção Básica;
24) Capacitar os gestores para o desenvolvimento de indicadores;
25) Apoiar tecnicamente as UBS no desenvolvimento e utilização de metodologia de indicadores voltados ao monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
26) Elaborar um diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que reflita as necessidades demandadas para a realização de monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
27) Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico.
Confira a íntegra do Relatório da Auditoria Operacional.

