Cautelar do TCMPA anula licitação e contrato de coleta de lixo hospitalar irregular e determina que Prefeitura de Novo Repartimento conclua novo pregão em 4 meses


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar, emitida monocraticamente pelo conselheiro Antonio José Guimarães, determinando que o Fundo de Saúde do Município de Novo Repartimento proceda a anulação dos efeitos do pregão eletrônico e do contrato dele decorrente, celebrado com a empresa C&E Gestão Ambiental LTDA, em razão de irregularidades na fase de habilitação, as quais persistiram, mesmo após a notificação da interessada.

A medida cautelar determina ainda que o referido pregão e contrato continuem a ter eficácia por quatro meses, tempo hábil para a realização de um novo processo licitatório, de forma a não causar prejuízo ao Município.

A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (05), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

O conselheiro relator determinou ainda que a ordenadora do Fundo Municipal de Saúde de Novo Repartimento, Aline Barros Sulzbach, encaminhe ao Tribunal a comprovação do cumprimento da medida cautelar aplicada, bem como a aplicação de multa diária de R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA) em caso de descumprimento da decisão.