Ex-prefeita de Tracuateua tem de devolver mais de R$270 mil ao município
A ex-prefeita de Tracuateua, Maria da Glória Silveira Silva, terá de devolver aos cofres do município R$270,7 mil em razão de divergências permanecentes na execução financeira do exercício de 2009. A ordenadora de despesa teve suas contas de gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) devido a várias irregularidades.
Além do valor que deverá ser devolvido ao município, a ex-gestora deverá recolher ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA (FUMREAP), no prazo de 30 dias, 1.500 UPFPAs (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$ 3,2364), totalizando R$4.854,60.
O não recolhimento das multas fixadas no prazo máximo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, importará no acréscimo de correção monetária, multa e juros de mora, nos seguintes termos: multa de mora de 0,10% do valor da multa por dia de atraso, até o limite de 36%; correção monetária do seu valor, calculada desde a data do vencimento até o efetivo recolhimento, com base na variação da UPF-PA; e juros de mora de 1% ao mês ou fração, desde a data do vencimento até o efetivo recolhimento.
CONTAS DE GOVERNO
O TCM-PA apreciou também a prestação de contas de Governo da Prefeitura de Tracuateua de 2009 e emitiu parecer prévio contrário à sua aprovação pela Câmara Municipal daquele município. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria Geral do Tribunal notificará o presidente da Câmara Municipal para que, no prazo de 15 dias, retire os autos da sede do Tribunal, para o processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, sob pena do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de crime de improbidade administrativa, por violação da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo de outras sanções.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quinta-feira (29/06). A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no íconePauta Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.

