Contas de 2019 da Prefeitura de Ananindeua tem parecer prévio favorável do TCMPA


A prestação de contas de 2019 do chefe do Poder Executivo do Município de Ananindeua recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) parecer prévio favorável à sua aprovação, com ressalvas, pela Câmara Municipal. O ordenador de despesas, Manoel Carlos Antunes, deverá recolher multa no valor de R$ 4.129,70, no prazo de 30 dias. A decisão foi tomada durante a 26ª Sessão Plenária Ordinária Virtual do TCMPA, realizada nesta quarta-feira (17), conduzida pelo conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão. Em relação às contas de governo, o Tribunal constatou como irregularidade o repasse líquido ao Poder Legislativo no montante de R$ 15.650.260,54, correspondente a 5,23% da receita do exercício anterior, percentual superior em 0,23% ao limite constitucional. Em relação às contas de gestão, não foram constatadas irregularidades e/ou impropriedades.

Quanto ao repasse ao Poder Legislativo, que ultrapassou o limite em 0,23%, o conselheiro relator observou que o excesso no valor transferido à Câmara é inferior a 1%, conforme se verifica o art. 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sérgio Leão alerta para a necessidade de atenção quanto à técnica de estimativa de receita, uma vez que o seu acompanhamento é fundamental para o equilíbrio fiscal nas contas públicas.

Segundo Sérgio Leão, a prática de superestimar ou subestimar a previsão da receita pode levar ao desequilíbrio orçamentário, seja por supervalorizar a dotação inicial ou por caracterizar tendência a excesso de arrecadação no decorrer do exercício, tendência esta que pode ou não se confirmar.

FALHA FORMAL
O relator ressaltou que, no que diz respeito ao repasse ao Poder Legislativo, que ultrapassou em 0,23%, com base no exposto e em reiteradas decisões plenárias da Corte de Contas, seu voto era no sentido de relevar a irregularidade, tendo em vista que o repasse, que deveria ser no percentual de 5%, alcançou o patamar de 5,23%, superior em apenas 0,23% o limite constitucional, o que pode ser considerado falha formal, cabendo ao responsável, penalidade pecuniária na forma regimental.

O Tribunal notificará o presidente da Câmara Municipal de Ananindeua, para que, no prazo de 15 dias, retire os autos na sede do Tribunal, para processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina a Constituição Estadual, informando ao TCMPA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação da Lei nº 8.429/9217, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.