Câmara Especial do TCMPA nega registro de aposentadoria e orienta instituto de previdência
Ao julgar processo referente ao exame de legalidade, para fins de registro, de portaria do Instituto de Previdência do Município de Tucuruí (IPASET), que concede aposentadoria voluntária à servidora, no cargo de professora nível médio, com proventos integrais no valor de R$4.489,97, a Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou o ato ilegal e negou registro. A decisão teve fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, em razão da não comprovação do tempo de contribuição e serviço exigidos pela Emenda.
Diante da ilegalidade constatada, a Câmara Especial do TCMPA determinou ao IPASET que faça cessar o pagamento do benefício de aposentadoria e dispense o ressarcimento das quantias recebidas indevidamente pela servidora, mas de boa-fé, em consonância com a Súmula nº 106 do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Câmara Especial decidiu ainda que o Instituto avalie a possibilidade de aposentadoria da beneficiária com base em outro fundamento constitucional, situação na qual deverá encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, novo ato livre das falhas apontadas.
Foi decidido também que o IPASET informe à interessada, se for o caso, sobre a possibilidade de opção pelo retorno ao serviço ativo, com vistas a completar os requisitos da aposentadoria ou, ainda, que adote as medidas judiciais que entender cabíveis.
O conselheiro substituto José Alexandre da Cunha Pessoa ressaltou em seu relatório: “em que pese a previsão legal, o Supremo Tribunal Federal, em decisão no RE 593068, ao qual foi reconhecida repercussão geral, fixou tese do Tema 163 4, estabelecendo que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.
Dessa forma, esclareceu o relator, “apesar de ter havido descontos sobre parcelas não incorporáveis ou sem fundamento legal, o referido pagamento não justifica a inclusão das parcelas aos proventos de aposentadoria, garantindo-se, entretanto, o direito da servidora reaver os valores indevidamente descontados. Inclusive, o entendimento coaduna-se às decisões dos Tribunais de Justiça e desta Câmara Especial, conforme Acórdão no. 39.937”.
Por fim, a Câmara Especial de Julgamento decidiu que, no caso de cancelamento da referida portaria de aposentadoria, o IPASET encaminhe, no prazo de 30 dias, os atos decorrentes do cancelamento para conhecimento do Tribunal de Contas.
A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Virtual da Câmara Especial de Julgamento de 2022, realizada na última quinta-feira (04), com 148 processos em pauta, sob a presidência do conselheiro Cezar Colares. Participaram da sessão os conselheiros substitutos José Alexandre Cunha, Sérgio Dantas e Adriana Oliveira. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará foi representado pela procuradora Inez Gueiros. A sessão contou ainda com a participação de Jorge Cajango, secretário Geral, e Luíza Montenegro, coordenadora do Núcleo de Atos de Pessoal da Corte de Contas.

