Medida cautelar do TCM suspende licitações da Prefeitura de Tomé Açu


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão ordinária presidida pelo conselheiro Daniel Lavareda, nesta terça-feira (02/05), homologou  medida cautelar emitida monocraticamente pelo conselheiro Aloísio Chaves, determinando a suspensão dos processos licitatórios Tomada de Preços nº 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11/2017 e Pregão Eletrônico referente aos processos de números 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33/2017 da Prefeitura Municipal de Tomé Açu, por estarem irregulares. Só as Tomadas de Preços nº 05 e nº 06 totalizam R$ 1.233.475,19.

A decisão foi baseada no resultado de verificação feita pela 6ª Controladoria, a partir de denúncia de supostas irregularidades, protocolada no Tribunal pela empresa Lottus Comércio de Mercadorias Eirelli – EPP, referentes a publicações de editais no Diário Oficial da União (DOU) pela Prefeitura de Tomé Açu, tendo como responsável a prefeita interina, Aurenice Corrêa Ribeiro.

Para corrigir as irregularidades constatadas, o plenário do TCM determinou que a Prefeitura de Tomé Açu realize a publicação dos respectivos editais, com nova data para sessão de abertura e julgamento, obedecendo rigorosamente os termos do art. 17 do Decreto nº 5.450/2005, e apresente ampla pesquisa de preços, via Mural de Licitações, com a devida descrição dos itens, visando o registro dos preços das ofertas vencedoras, com balizamento dos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, valendo-se de banco de dados oficiais e/ou sites especializados, nos termos previstos pela Lei Federal nº 8.666/1993.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O Tribunal determinou também que a Prefeitura de Tomé Açu publique os referidos editais em jornal de grande circulação no Estado e observe, rigorosamente, o disposto na Constituição Federal (art. 37, caput) e na Lei Federal nº 8.666, em obediência aos princípios constitucionais da publicidade, igualdade, isonomia e impessoalidade, de modo a impedir restrições à competitividade.

A Prefeitura de Tomé Açu terá de observar o correto enquadramento da modalidade licitatória, de acordo com o valor estimado para a contratação e respeitar os prazos mínimos para a apresentação das propostas, além de fazer constar a aprovação da minuta do edital por assessoria jurídica da administração.

Ficou fixado o prazo de 5 dias, a contar da comunicação da decisão, para que os representados adotem providências de lançamento da suspensão da execução do contrato, no Mural de Licitações. Citada, a prefeita interina Aurenice Ribeiro terá prazo de 10 dias para, querendo, apresentar esclarecimentos em relação à medida cautelar.  Caso não atenda as determinações constantes da cautelar, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.