Gestora de Fundo de Assistência Social deixa de prestar contas e terá de devolver R$ 258 mil
Por ter desrespeitado as Constituições Federal e Estadual e descumprido atos nornativos (Lei Orgânica e Regimento Interno) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), ao não prestar contas do exercício financeiro de 2020, a Corte realizou tomada de contas e decidiu imputar débito de R$ 258.312,47 a Odete da Luz Costa, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Santarém Novo, solidariamente com o prefeito Laercio Costa de Melo.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães. A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (18), sob a condução da conselheira Mara lúcia, presidente da Corte de Contas.
O valor de R$ 258.312,47 deverá ser recolhido aos cofres do Município devidamente atualizado, no prazo de 60 dias. O Tribunal aplicou multa de R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA) pela omissão no dever de prestar contas. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
O Tribunal decidiu, cautelarmente, que serão tornados indisponíveis os bens da ordenadora Odete da Luz Costa e do responsável solidário, o prefeito Laercio Costa de Melo, durante um ano, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento ao Município.
O Tribunal expedirá ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Santarém Novo, para adoção de providências judiciais de sua alçada, destinadas ao bloqueio e arresto de bens, junto aos sistemas BANCEJUD, RENAJUD e Cartório de Registro de Imóveis de Santarém Novo, visando a efetividade da medida cautelar fixada, independentemente do trânsito em julago da decisão.

