TCMPA dá parecer prévio pela reprovação das contas de 2020 da Prefeitura de São Domingos do Araguaia, com multas e devolução de R$ 352 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal que sejam reprovadas as contas anuais da Prefeitura de São Domingos do Araguaia, exercício 2020, de responsabilidade de Pedro Patrício de Medeiros, que deve recolher aos cofres do Município R$ 352.322, 28. O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas. Pelo conjunto de irregularidades e falhas apontadas nas contas, o gestor foi multado em um total de R$ 19.762,07 (4.785 UPFPA).
A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (11), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente do TCMPA, no momento da relatoria do processo.
Em seu voto, a conselheira Mara Lúcia determinou a indisponibilidade de bens do ordenador Pedro Patrício de Medeiros, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos causados ao Município, no valor de R$ 352.322,28, devendo ser oficiado à Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Araguaia, para adoção de providências judiciais de alçada, destinadas ao bloqueio e arresto de bens,
junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Registros de Imóveis do 1º e 2º Ofícios de Belém e Cartórios de Registro de Imóveis do Município de São Domingos do Araguaia, com o objetivo de dar efetividade à Medida Cautelar fixada, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Cópia da decisão, independentemente do seu trânsito em julgado, será enviada ao
Ministério Público Estadual, sob a forma de notícia de fato, para as providências cabíveis.
O Tribunal dará ciência à Prefeitura de São Domingos do Araguaia, por intermédio
do atual chefe do Executivo municipal, quanto à obrigatoriedade de adoção das providências de execução do valor de R$ 352.322,28, após o trânsito em julgado da decisão, comprovando-a, junto ao TCM-PA, sob pena de comunicação do fato ao Ministério Público Estadual, para as providências de alçada, voltada a apuração de ato de improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado da decisão, o TCMPA notificará o presidente da Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia, para que, no prazo de 15 dias, retire os autos na sede do Tribunal, para processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina o art. 71 §2º, da Constituição Estadual, informando ao TCMPA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação da Lei nº 8.429/9220, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.

