TCMPA emite parecer prévio pela não aprovação das contas de 2020 da Prefeitura de Palestina do Pará com devolução de R$ 74 mil e multas


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto proferido pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas, e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal que não aprove as contas anuais da Prefeitura de Palestina do Pará , exercício 2020, de responsabilidade de Cláudio Robertino Alves dos Santos, que deve recolher aos cofres do Município R$ 74.103.62, decorrente de divergências apresentadas nos saldos inicial e final da conta Caixa, e divergência entre o total da receita e o total da despesa apresentada no arquivo contábil pelo ordenador.

Pelo conjunto de irregularidades e falhas apontadas nas contas, o gestor foi multado em um total de R$ 25.733,74 (6.232 UPFPA).

A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (11), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente do TCMPA, no momento da relatoria do processo.

Cópia da decisão, independentemente do seu trânsito em julgado, será enviada ao
Ministério Público Estadual, sob a forma de notícia de fato, para as providências cabíveis.

Após o trânsito em julgado da decisão, o TCMPA notificará o presidente da Câmara Municipal de Palestina do Pará, para que, no prazo de 15 dias, retire os autos na sede do Tribunal, para processamento e julgamento do parecer prévio, no prazo de 90 dias, conforme determina o art. 71 §2º, da Constituição Estadual, informando ao TCMPA o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação da Lei nº 8.429/9220, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.