TCMPA responde consulta sobre vacância de cargo em caso de aposentadoria pelo RGPS
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto proferido pelo conselheiro Lúcio Vale, que respondeu consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, onde solicita esclarecimento sobre se a obtenção de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) gera a vacância de cargo público ocupado por seu beneficiário”.
A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada nesta quarta-feira (11), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente do TCMPA.
O conselheiro Lúcio Vale acompanhou, na íntegra, a manifestação do Núcleo de Atos de pessoal (NAP) e da Diretoria Juridica dd TCM/PA.
Com o objetivo de assegurar melhor didática, e ainda, integral manifestação aos quesitos formulados na consulta, e uniformização de jurisprudência da Corte de Contas, o conselheiro Lúcio Vale fez as seguintes observações, consubstanciadas pela manifestação da área técnica do Tribunal:
- Antes da edição da EC 103/2019, coube ao Regime Jurídico, ao qual estiver ligado o servidor (celetista ou estatutário), definir os efeitos da aposentadoria quanto ao vínculo do mesmo em relação à Administração e, havendo no estatuto a regulamentação da aposentadoria como causa de vacância esta deveria ser declarada independente do regime previdenciário ao qual estiver submetido (geral ou próprio);2. Após a edição da EC 103/2019, indiferente a existência de lei determinando o afastamento do servidor em virtude do ato de aposentação, o mesmo deve ter rompido o vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
- Salvaguardados os direitos adquiridos antes da EC 103/2019, o servidor estatutário já aposentado, seja pelo RPPS ou RGPS, que ainda permanecia em exercício de suas funções, deverá ser afastado da atividade do cargo pelo qual decorreu o ato de aposentadoria, permitindo-se ficar na administração em virtude de outro cargo legalmente acumulável, já em exercício ou decorrente de provimento por nova aprovação em novo concurso público (artigo 37, XVI e XVII da CF) ou comissionado de livre nomeação e exoneração.
- A aposentação pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do servidor público estatutário, em razão de suas contribuições em decorrência do cargo de provimento efetivo, havendo no Regime Jurídico Funcional (estatuto local) a previsão de que a aposentadoria é uma das formas de vacância, esta deve ser declarada, implicando na ruptura do vínculo funcional, com o consequente afastamento do servidor de ativo para inativo.
- Após a vigência do §14 do art. 37 da CF (incluído pela EC 103/2019), independente de lei local, a vacância também ocorre para o cargo que implicou na concessão da aposentadoria ao servidor, mesmo que vinculado ao RGPS.

