TCMPA responde consulta sobre possibilidade de prefeitura realizar contratação direta de barqueiros para serviço de transporte escolar fluvial


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto relatado pelo conselheiro Cezar Colares em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Curralinho, Cleber Edson dos Santos Rodrigues, sobre se é possível a prefeitura realizar contratação direta dos barqueiros para prestação do serviço de transporte escolar fluvial e, se possível, qual deve ser o procedimento.

A decisão foi tomada na 13ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (20), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

Os questionamentos foram feitos por ocasião da visita de equipe de técnicos do TCMPA, sob a coordenação do conselheiro relator, ao Município de Curralinho, em seguimento à programação do Projeto de Fortalecimento da Educação no Pará, que em sua primeira fase vem sendo executado pela Corte de Contas nos municípios da região do Marajó.

Respondendo de forma objetiva à consulta formulada, o conselheiro Cezar Colares chegou a seguinte conclusão:

  1. É possível a contratação de serviço de transporte escolar fluvial diretamente com o barqueiro, pessoa física, observadas as disposições legais pertinentes ao transporte fluvial.
  2. A contratação do serviço de transporte escolar fluvial formalizada diretamente com os barqueiros deve dar-se mediante credenciamento decorrente de chamamento público, nos termos dos artigos 79 e 80, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de cujo edital devem constar as condições padronizadas e valor definido pela Administração.
  3. O fornecimento de combustível a cargo da Administração é procedimento recomendado, pois resultará na incidência de impostos (ISS, INSS e IRRF quando for o caso), somente sobre o valor a ser pago ao barqueiro.