TCMPA responde consulta sobre concessão de gratificações previstas em lei anterior à Lei Complementar n.º 173


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto-resposta proferido pelo conselheiro José Carlos Araújo em resposta à consulta feita pela Câmara Municipal de Castanhal sobre a possibilidade de concessão de gratificações, adicionais, indenizações e outras vantagens pecuniárias previstas em lei anterior à Lei Complementar n.º 173/2020 e que não se amoldem à proibição do inciso IX do mesmo art. 8º.
O presidente da Câmara de Castanhal, no exercício de 2021, Sérgio Leal Rodrigues, indagou ainda se, na hipótese de previsão normativa posterior à Lei Complementar n.º 173/2020, estão proibidos os aumentos dos valores dos benefícios, uma vez que se trata de legislação superveniente.
Por entender que a matéria possui relevância temática, por sua indiscutível repercussão junto aos demais jurisdicionados da Corte de Contas, o conselheiro relator encaminhou a consulta à Diretoria Jurídica do TCMPA, cujo parecer passou a fazer parte do seu relatório.
Em seu voto, o conselheiro José Carlos Araújo ratificou o entendimento quanto a possibilidade de concessão de gratificações adicionais, indenizações e outras vantagens pecuniárias, “desde que previstas em norma legal anterior à Lei Complementar nº 173/2020, salvo, as que se adaptam à proibição prevista no inciso IX, do mesmo Art. 8º, destacando que, de modo oposto à hipótese retromencionada, ou seja, quando houver previsão normativa posterior à Lei Complementar 173/2020, ficam impossibilitados de serem aplicados os aumentos dos valores remuneratórios, posto que se reporta à legislação superveniente”.
A decisão foi tomada na 10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira, dia 30/03, sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.