TCM reprova contas do Fundo de Saúde de Dom Eliseu


O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela não aprovação da prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade de Nilva Antunes da Silva Pereira (período de 01/01 a 10/04/05), Cláudio da Conceição (período de 11/04 a 09/06/05) e Paulo Augusto de Vidal Lima (período de 10/06 a 31/12/05), por estarem irregulares, nos termos do art. 32, III, “c”, e “d”, da Lei 84/2012.

Os ordenadores de despesas devem recolher aos cofres púbicos municipais, devidamente atualizados, os seguintes valores: Cláudio da Conceição R$ 247.392,96, lançado na contaagente ordenador, referente à divergência entre os saldos inicial e final; Paulo Augusto de Vidal Lima R$ 11.082,62, lançado na conta agente ordenador, referente à divergência entre os saldos inicial e final.

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis. O relator do processo foi o conselheiro Sérgio Leão

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Ao final da Instrução processual, restaram, segundo o setor técnico, as seguintes falhas, por ordenador: Nilva Antunes da Silva Pereira não comprovou a realização de processos licitatórios, para embasar despesas no montante de R$ 116.509,80; Cláudio da Conceição teve lançado à conta Agente Ordenador o valor de R$ 247.392,96, referente à divergência entre os saldos inicial e final, além da não comprovação de realização de processos licitatórios, para embasar despesas no montante de R$ 24.150,29; já Paulo Augusto de Vidal Lima teve um lançamento à conta Agente Ordenador no valor de R$ 11.082,62, referente à divergência entre os saldos inicial e final; e a não comprovação de realização de processos licitatórios, para embasar despesas no montante de R$ 35.779,22.

Maiores informações sobre esse processo estão disponíveis no site (www.tcm.pa.gov.br) no ícone Pauta Eletrônica.