TCMPA homologa medida cautelar que suspendeu processos irregulares de inexigibilidade de licitação da Prefeitura de Cachoeira do Arari
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), homologou medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, que determinou a suspensão de dois processos de inexigibilidade de licitação oriundos da Prefeitura de Cachoeira do Arari, na fase em que se encontram, bem como dos pagamentos, que porventura estejam sendo realizados ou em vias de serem realizados, referentes aos contratos nº 003/2021-IL/SEMED/PMCA e nº 004/2021 – IL/SEFIN/PMCA. A medida foi adotada com base no Regimento Interno da Corte de Contas (RITCM/PA).
A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Virtual, realizada nesta quarta-feira (16), conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Um dos processos suspensos visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços advocatícios, específicos na área financeira, para efetivar em juízo a recuperação das verbas relativas ao extinto FUNDEF.
O outro processo diz respeito à contratação de empresa especializada para prestação de serviços advocatícios específicos na área financeira, objetivando a recuperação de créditos oriundos de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estabelecendo contrato junto ao credor Monteiro e Monteiro Advogados Associados.
IRREGULARIDADES
As possíveis irregularidades nos processos de inexigibilidade são: descumprimento da Resolução Administrativa nº 11.535/2014/TCM-PA e alterações; descumprimento da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); Inviabilidade de Contratação de Assessoria via Inexigibilidade de Licitação; inconstitucionalidade e ilegalidade dos honorários contratuais vinculados aos recursos do FUNDEF/FUNDEB; bem como da exorbitância dos honorários contratuais.
A medida cautelar fixou o prazo de 48 horas para que o prefeito de Cachoeira do Arari, Antônio Augusto Figueiredo Athar, cumpra as determinações, bem como cadastre imediatamente nos sistemas de prestações de contas do Tribunal, de acordo com suas especificidades, as documentações mínimas obrigatórias dos processos; e proceda com a publicação das informações no Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeira do Arari, conforme exigências contidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
O prefeito Antônio Athar também tem o prazo de 48 horas para comprovar, por meio do e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, ao Tribunal de Contas, o cumprimento da medida cautelar, quanto a sustação dos referidos procedimentos de inexigibilidade, bem como dos pagamentos oriundos dos contratos, devidamente publicado na Imprensa Oficial, para evitar as devidas responsabilizações.
O conselheiro Cezar Colares fixou ainda o prazo de 30 dias para que o gestor “apresente manifestação acerca dos fatos, caso queira, e, em especial, apresente justificativas sobre a falta de publicação dos procedimentos analisados, em tempo real, nos sistemas de prestação de contas deste Tribunal, assim como no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari.
O gestor também tem prazo de 30 dias para apresentar manifestação acerca da razoabilidade/legalidade do Contrato n°004/2021, referente a prestação dos serviços profissionais advocatícios, específicos na área financeira, para efetivar em juízo a recuperação das verbas relativas ao extinto FUNDEF, considerando as decisões desta Corte de Contas, Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União e Justiça Federal”.
O conselheiro relator determinou a aplicação de multa pessoal diária de R$ 8.259,40 (2.000 UPF-PA), em caso de descumprimento da decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM/PA.

