DGP informa sobre abonos no sistema
Considerando que a partir de abril/2022 passa a ser obrigação de toda a Administração Pública encaminhar periodicamente as informações cadastrais de natureza previdenciária, tributária, trabalhista e fiscal dos servidores ao E-Social, visando a estabelecer um planejamento e sistematização das demandas a fim de que sejam cumpridos os prazos e assim evitar penalizações ao TCMPA, a Diretoria de Gestão de Pessoas informa:
1) Justificativa de faltas: até o dia útil subsequente à falta (parágrafo único, art. 124 da Lei nº 5.810/94);
2) Concessão de férias: até o 5º dia útil de cada mês, devendo o gozo ser posterior ao pagamento em Folha (XVII do art. 7º da Constituição Federal).

