Corregedoria do TCM/PA instaura correição extraordinária no setor de Protocolo


O Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, conselheiro Daniel Lavareda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso I, do regimento Interno do TCM/PA, instaurou uma correição extraordinária no setor de Protocolo da Corte de Contas, no período de 27 e 28 de fevereiro a 1º de março. A correição, instaurada através da Portaria Nº 001/2015/Corregedoria/TCM/PA, foi solicitada pelo conselheiro presidente Cezar Colares.

A Comissão de Correição, sob a coordenação da Corregedoria, procederá o levantamento físico, através de leitora ótica, dos documentos e processos que se encontram no setor de Protocolo, bem como realizará o inventário, organização e acondicionamento da referida documentação, com emissão de relatório e outras providências a cargo da Corregedoria. A medida está embasada nos artigos 10 e 11 da Instrução Normativa Nº 001/TCM, de 03 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 32.824, de 06/02/2015.

Para a realização da correição extraordinária, a Corregedoria determinou a paralisação das atividades ordinárias e o afastamento dos servidores que desempenham suas funções no setor de Protocolo, durante o período correicional, e a consequente suspensão dos prazos atingidos pela medida, os quais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil posterior.