TCMPA decide juntar representação contra prefeita de Gurupá às contas de 2018


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto apresentado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que concluiu pela procedência da representação protocolada na Corte de Contas pelos vereadores Nivaldo dos Santos Nascimento, Milton Santo de Brito Pena e Waldir Fernandes Barbosa contra a prefeita de Gurupá, Neucineide Souza Fernandes. A decisão foi tomada na 7ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (9), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.

Em seu voto, o conselheiro Daniel Lavareda determinou a juntada da representação à prestação de contas do exercício de 2018, sem prejuízo da remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para a adoção das medidas cabíveis.

Os vereadores relataram possíveis irregularidades praticadas pela prefeita Neucineide Souza Fernandes, como a realização de despesas relacionadas a serviços não executados, pagamentos a empresas sem contratos ou processo licitatório, e alteração de salários para valores acima do teto legal.

A ordenadora de despesas foi regularmente citada, mas não apresentou defesa para as falhas/irregularidades apontadas pelos vereadores na representação.

A 5ª Controladoria do Tribunal constatou quatro pagamentos nos valores de R$6.120,00 cada, que totalizam o valor de R$24.480,00, em favor da empresa Edificar, referente a locação de transporte fluvial destinado ao Programa Saberes da Terra, sem a apresentação de procedimento licitatório.

O Tribunal identificou ainda quatro pagamentos, no dia 13/l2/2017, totalizando o valor de R$72.000,00 em favor de Lam Jardim EPP, sem a apresentação de procedimento licitatório.

Da mesma forma, foram identificados dois pagamentos no valor de R$50.000,00 à empresa Edificar Prestadora de Serviço e Com Ltda, referente a reforma de escola, totalizando o valor de R$100.000,00, sem a apresentação de procedimento licitatório.

Após a verificação no Sistema de folha de pagamento do TCMPA, foi observado que no exercício de 2018 houve divergências no pagamento dos salários dos chefes do Executivo, em relação ao valor fixado, sendo pago a maior o valor de R$6.000,00 ao prefeito e de RS 28.320,00 ao vice prefeito, em desacordo com a Constituição Federal. Foi constatado também pagamentos de subsídios aos secretários municipais no exercício de 2018 em valores superiores aos estabelecidos na Lei n° l.149/2012.