TCMPA emite parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 do Chefe do Poder Executivo de Placas


A prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal de Placas, exercício de 2016, de responsabilidade de Leonir Hermes, recebeu parecer prévio contrário a sua aprovação pela Câmara de Vereadores, devido a várias impropriedades/irregularidades. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães, durante a 7ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (9), conduzida, no momento da relatoria do processo, pelo conselheiro Daniel Lavareda, ouvidor da Corte de Contas.
O conselheiro relator esclareceu que as contas de gestão da Prefeitura e de governo do Município foram unificadas, objetivando a consolidação dos atos do chefe do Poder Executivo, que foi citado, mas não apresentou defesa, tendo sido julgado à revelia.
O ordenador de despesas Leonir Hermes foi multado e terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, a importância de R$ 7.645,80, referente à divergência em saldo bancário. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.

CONTAS DE GOVERNO
Em relação às contas de governo, houve violações da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a despesa com pessoal do Município correspondeu a 63,28% da Receita Corrente Líquida do exercício (RCL); e o gasto com pessoal do Executivo representou 61,63% da RCL. Houve também o descumprimento de itens do TAG-2016, ensejando a aplicação de multa correspondente a R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA), e a responsabilização pela instauração de Tomada de Contas relativa ao Balanço Geral.

CONTAS DE GESTÃO
No que diz respeito às contas de gestão, houve remessa fora do prazo das prestações de contas do 1º ao 3º quadrimestres, do Balanço Geral e da Lei Orçamentária; dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestres (ausência do RGF do 3º quadrimestre), e atraso nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do 1º ao 4º bimestres, e não remessa do RREO do 6º bimestre. Foi constatada divergência de valor no saldo inicial do exercício, no valor de R$ 7.645,80, que deverá ser devolvido ao Município. Outras irregularidades constatadas são: contribuições retidas e não repassadas ao INSS; ausência da Lei Municipal autorizativa da contratação de pessoal temporário; encargos patronais não apropriados; e irregularidades em vários processos licitatórios.

OBSERVÂNCIA À LRF
A despesa com pessoal do Município totalizou R$ 27.737.191,71, correspondendo a 63,28% da receita corrente líquida do exercício (R$ 43.833.046,39), sendo R$ 27.016.012,51 (61,63%) gastos do Executivo e R$ 721.179,20 (1,65%) despesas do Legislativo, evidenciando a infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).