Corregedoria do TCM/PA instaura correição ordinária em Controladorias
O Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, conselheiro Daniel Lavareda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso I, do regimento Interno do TCM/PA, decidiu instaurar correição ordinária nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Controladorias da Corte de Contas, extensiva aos respectivos Gabinetes de Conselheiros a que estão vinculadas, bem como, na Divisão de Contratos, Aposentadorias e Pensões (DCAP). A instauração da correição está determinada na Portaria Nº 002/2015/CORREGEDORIA/TCM/PA, sobre cujo teor a Corregedoria emitiu uma errata.
A Comissão de Correição, sob a coordenação da Corregedoria, procederá ao levantamento físico, através de leitora ótica, dos documentos e processos que se encontram no setor, bem como realizará o inventário, organização e acondicionamento da referida documentação, com emissão de relatório e outras providências a cargo da Corregedoria.
A medida está embasada nos artigos 2º e 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, §2º, 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 001/TCM, de 03 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 32.824, de 06/02/2015.
O trabalho de Correição terá início no dia 16/03/2015, com término previsto para o dia 08/06/2015, de acordo com o calendário de correições/2015, abaixo descrito.


