TCM-PA prorroga prazo de entrega do Balanço geral de 2014


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) prorrogou para o dia 31 de maio de 2015 o prazo para a apresentação do Balanço Geral – exercício de 2014, que se encerraria nesta segunda-feira, dia 30 de março. A decisão do TCM-PA consta da Resolução Nº 11.822/TCM, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 30/03, data em que entrou em vigor.

No uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Regimento Interno do Tribunal, o TCM-PA prorrogou o prazo de entrega do Balanço Geral de 2014 levando em consideração o estabelecido no Artigo 4º, da Resolução Nº 10.329/2012/TCM-PA. O TCM-PA também levou em consideração a Instrução Normativa 02/2013-TCM, que dispõe sobre o prazo de divulgação do cronograma e os normativos para os procedimentos contábeis apresentados na Portaria STN Nº 753/2012, e na Nota Nº 1.096/2012/CCONF/SUCON/STN/MF-DF; bem como a necessidade de adequação dos jurisdicionados.

A prorrogação do prazo por 60 dias também levou em consideração à Resolução Nº 11.534-TCM, publicada em julho/2014, que trata da obrigatoriedade de utilização do Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público – PCASP; Roteiro Contábil; Tabela de Eventos e Histórico Padrão; procedimentos de remessa da Prestação de Contas a partir do exercício financeiro de 2015, regras e critérios de transição estabelecidas para o exercício de 2014; bem como levou em consideração proposição da Presidência, constante na Ata nº 019, da Sessão nº 19, de 24 de março de 2015.