Contas de 2019 do Fundo de Educação de Curuçá são reprovadas e ordenador de despesas terá de devolver R$55,9 mil


A prestação de contas de 2019 do Fundo Municipal de Educação da Prefeitura de Curuçá, de responsabilidade de Joaquim Ribeiro da Luz, não foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, devido a falhas para as quais ele não apresentou defesa, após ter sido citado regularmente. O gestor terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, R$55.973,03, valor motivo de divergência entre o saldo no final do exercício financeiro de 2019 e o saldo inicial do exercício de 2020.
Outra falha apontada pelo Tribunal, que aplicou multas ao ordenador de despesas, é o não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal.
O Ministério Público de Contas dos Municípios manifestou-se pela irregularidade das contas e restituição aos cofres públicos municipais do valor lançado à conta agente ordenador, devidamente atualizado.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães. A decisão foi tomada durante a Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (16), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.