TCMPA homologa duas cautelares suspendendo licitações irregulares, e em seguida as revoga, por terem sido imediatamente acatadas pelos municípios de Bragança e Vigia
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou duas cautelares suspendendo licitações irregulares, e, em seguida, revogou as medidas, por terem sido imediatamente acatadas pelos municípios de Bragança e Vigia. O processo referente à Secretaria Municipal de Educação de Bragança foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo. Já o processo relativo à Prefeitura Municipal de Vigia foi relatado pelo conselheiro Lúcio Vale, durante a 4ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (9), sob a coordenação do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.
Ao emitir, monocraticamente, a medida cautelar, o conselheiro José Carlos Araújo determinou a suspensão do procedimento licitatório da Secretaria Municipal de Educação, na fase em que se encontrasse, incluindo o seu pagamento, no caso de já haver contrato celebrado, estabelecendo o prazo de cinco dias, para que o gestor encaminhasse a documentação necessária que demonstre que não há verba federal usada no pregão presencial nº 9/2022-006, bem como qualquer outra justificativa plausível que embase o modelo de pregão adotado, que contraria normas do Tribunal.
Determinou ainda, a aplicação de multa pessoal e diária de R$ 4.129,70 (1.000 UPF-PA) ao gestor Raimundo Nonato de Oliveira, em caso de descumprimento da decisão.
Outros fatores levados em consideração para emitir a cautelar foram o vultoso valor da licitação, de R$ 8.789.592,53, para futura e eventual aquisição de materiais de manutenção de bens imóveis, bem como o fundado receio de grave lesão ao erário ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, e a competência do Tribunal no resguardo do patrimônio público.
VIGIA
A cautelar emitida pelo conselheiro Lúcio Vale, que suspendeu o Edital N.º 9/2021-010 – SRP-PE-PMVN, da Prefeitura de Vigia, levou em consideração informação da 6ª Controladoria/TCM/PA, que destaca indícios de irregularidades no certame licitatório, que visa à contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento para o abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético microprocessado (chip) e voucher impresso, para atender a frota de veículos da Prefeitura, fundos municipais e/ou propriedade de terceiros a serviço do Município, tendo valor referencial estimado em R$ 4.117.029,84.
O conselheiro Lúcio Vale havia fixado o prazo de até dez dias, contados da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, para que o Município de Vigia de Nazaré, por intermédio do prefeito Job Xavier Palheta Júnior, se manifestasse acerca dos indícios de irregularidades.
O conselheiro relator havia dado prazo de 48 horas para que o gestor enviasse ao Tribunal de Contas, a comprovação da suspensão do referido processo licitatório, publicando os efeitos da decisão na Imprensa Oficial, sítio oficial do Município, e Mural de Licitação, dentre outros meios que assegurem a ampla publicidade da decisão.
Determinou, ainda, aplicação de multa pessoal e diária de R$ 8.259,40 (2.000 UPFPA), em caso de descumprimento da decisão.

