Diário Oficial do TCMPA publica portarias com novas nomenclaturas de cargos segundo PCCR
O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (DOE/TCMPA) nº 1173, da última segunda-feira (24), traz a publicação da Portaria nº 0054/2022/GP/TCMPA, que aplica a nova nomenclatura dos cargos efetivos de nível superior da Corte de Contas e determina a classificação, por áreas de conhecimento, dos auditores de controle externo, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 9.493/2021, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Corte de Contas.
A publicação também traza nova nomenclatura dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Tribunal, mediante reenquadramento fixado a partir das tabelas de correspondência, constantes dos anexos VI e VII, da Lei Estadual nº 9.493/2021.
Ao assinar e publicar as referidas Portarias, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia, levou em consideração, entre outros fatores, a aprovação, sanção e publicação da Lei Estadual nº 9.493/2021, no DOE/PA de 29/12/2021, que fixa o novo PCCR dos Servidores Públicos do TCMPA, revogando integralmente e de maneira expressa as então vigentes Leis Estaduais nº 5.826/94, 7.371/09, 7.494/10 e 8.249/15.
Também foi considerada a nova disciplina legal estabelece diversas alterações, especialmente quanto à nomenclatura do cargo efetivo de nível superior do TCMPA, antes denominado de Analista de Controle Externo, que, desde 01 de janeiro deste ano, passou a ser designado como Auditor de Controle Externo, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.493/2021.
A alteração é considerada um avanço no fortalecimento da Auditoria de Controle Externo, ao assegurar uniformização com o padrão nacional da nomenclatura e competências do cargo tais como adotadas no Tribunal de Contas da União (TCU) e na maioria dos Tribunais de Contas do Brasil.
Já a Portaria nº 0055/2022/GP/TCMPA determina a renomeação, junto aos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do TCMPA, dos servidores efetivos e comissionados. Destaca ainda que essa renomeação não comporta interrupção ou suspensão dos vínculos pré-existentes dos servidores.

