TCMPA dá provimento parcial a recursos da Prefeitura de Santa Cruz do Arari e aprova contas de gestão e de governo, com ressalvas e multas
Ao apreciar recurso interposto pelo ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, com o objetivo de modificar a decisão do Acórdão nº 25.851 de 11/11/2014, que por votação unânime, considerou irregulares as contas de gestão da Prefeitura, referente ao exercício financeiro 2012, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) conheceu do recurso e deu provimento parcial, alterando o referido acórdão, para aprovar, com ressalvas, as contas, mantendo a multa de R$ 5.000,00, pela remessa fora do prazo da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Prestação de Contas dos 1°, 2° e 3° quadrimestres, bem como do Balanço Geral.
No recurso, o ordenador de despesas apresentou documentações corretas que corrigiram as supostas irregularidades apontadas pelo setor técnico do Tribunal, faltando sanar falhas que não impedem a aprovação das contas, mas que são passíveis de multas. Cópia dos autos devem ser encaminhadas às contas de governo, para ciência por parte da câmara municipal da decisão.
CONTAS DE GOVERNO
O mesmo ocorreu em relação ao recurso interposto por Marcelo Pamplona contra a Resolução nº 11.664, de 11/11/2014, que emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Santa Cruz do Arari, referente ao exercício financeiro de 2012.
Após a apresentação da documentação correta, o Pleno deu parcial provimento, alterou a citada resolução e emitiu parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas das contas de governo, mantendo a multa de R$ 1.660.10.
Os processos foram relatados pelo conselheiro Daniel Lavareda, durante a 2ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (26), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

