Ex-gestor do Fundo de Saúde de Mãe do Rio terá bens bloqueados se não devolver R$ 286,2 mil ao Município


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Mãe do Rio, Francisco Gonzaga de Queiroga Sobrinho, devolva aos cofres da Prefeitura, com juros e correção monetária, a importância de R$ 286.268,41, no prazo de 60 dias. Para garantir que o Município seja ressarcido, o Pleno aprovou medida cautelar, no sentido de que sejam tornados indisponíveis os bens do ordenador de despesas, caso não devolva o referido valor dentro do prazo estipulado.

O valor a ser devolvido, no montante de R$ 286.268,41, é decorrente de divergência entre o declarado e o levantado nos saldos iniciais e finais de conta bancária.

Francisco Gonzaga de Queiroga Sobrinho teve sua prestação de contas do exercício financeiro de 2016 reprovada pelo Pleno do TCMPA. Ele foi multado em um total de R$ 23.952,26, devido ao grande número de irregularidades.

O Tribunal dará ciência da decisão à Prefeitura de Mãe do Rio, para que tome providências previstas na lei, referentes à cobrança do débito imputado ao ex-gestor do Fundo de Saúde.

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as responsabilizações e aplicações das penalidades cabíveis.

Entre as irregularidades cometidas por Francisco Sobrinho destaca-se também o fato de que o saldo final levantado em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$ 3.477,40, ser insuficiente para cumprir os compromissos assumidos, no montante de R$ 918.738,41; e o não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, infringindo o art.168-A, do Código Penal.

O processo foi anunciado pelo conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente do TCMPA, que conduziu esta parte da 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada na quarta-feira passada (19), para que a conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas, pudesse relatar o referido processo.