TCMPA suspende pregão presencial da Prefeitura de Gurupá por falta de publicação no Mural de Licitações
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Cezar Colares, que suspendeu o pregão presencial nº 61201/2021-CPL/PMG, da Prefeitura Municipal de Gurupá, cujo objeto é a prestação de serviços para projetos ambientais. A decisão se baseou no fato do referido pregão não ter sido publicado no Mural de Licitações da Corte de Contas e no Portal da Transparência do Município.
Em visita ao Mural de Licitações e ao Portal da Transparência da Prefeitura de Gurupá, a 2ª Controladoria do Tribunal constatou que, de fato, o processo licitatório em questão não foi publicado, o que representa uma grave irregularidade por descumprir a Resolução nº 11.535/2014/TCM-PA e alterações, bem como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
A Resolução nº 11.535/2014/TCM-PA e alterações determina que a apresentação/publicação dos processos licitatórios deve ocorrer em tempo real, pois funciona como parte da correspondente prestação de contas anual.
Por outro lado, a não disponibilização do edital de licitação, bem como dos demais documentos que compõem o processo, acarreta em violação ao art.37 da Constituição Federal, o qual determina que a administração pública deve dar publicidade dos seus atos.
Além disso, com a não disponibilização do edital restringe-se indevidamente o número de participantes e, por óbvio, a competitividade do certame, o que pode acarretar dano ao erário municipal.
CONTROLE SOCIAL
A demanda foi originada a partir de notícia de irregularidade protocolada na Ouvidoria, sobre a impossibilidade de aquisição do referido edital do pregão presencial. O demandante alegou que que realizou cinco contatos telefônicos com a Prefeitura de Gurupá, sendo que em dois deles requereu o edital sem obter êxito e nos demais contatos não obteve sucesso nas ligações.
A Prefeitura Municipal de Gurupá, na pessoa do gestor João da Cruz Teixeira de Souza, foi notificada em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para apresentar justificativas e regularizar a situação. O descumprimento da cautelar implica em multa diária e pessoal ao ordenador de despesas.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (19), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

