TCMPA determina bloqueio de bens caso ex-gestor não devolva R$ 283 mil ao Município
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2015 do Fundo de Saúde de Magalhães Barata, de responsabilidade de Raimundo Marques da Silva, que levou 240 dias para enviar os 1º e 2º quadrimestres e 179 dias para remeter o 3º quadrimestre, descumprindo a Resolução nº 014 da Corte de Contas. O ordenador de despesas terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, o valor de R$ 283.620,13, referente a divergências de saldos nas contas. O Pleno aprovou medida cautelar determinando a indisponibilidade de bens do ex-gestor caso não efetue o referido recolhimento no prazo de 60 dias.
Raimundo Silva recebeu multas que totalizam R$ 28,4 mil, referentes ao conjunto de falhas/irregularidades, entre as quais: saldo final insuficiente para cobrir o montante de compromissos a pagar; não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes; incorreta apropriação (empenhamento) das obrigações patronais; e não encaminhamento do Relatório de Controle Interno.
O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares. Será dado ciência da decisão à Prefeitura de Magalhães Barata, para que tome as providências legais de execução do débito. Por outro lado, o TCMPA enviará cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para que tome as providências cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (19), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.

