Ex-gestora do FUNDEB de Muaná terá de devolver R$ 871,5 mil ao Município


O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2015 do FUNDEB de Muaná, de responsabilidade de Mariselma Pires, que terá de devolver aos cofres do Município, com juros e correção monetária, a importância de R$ 871.551,63 (referente a despesas pendentes), no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens bloqueados, com base em medida cautelar aprovada pelo Pleno.A gestora foi citada, mas não apresentou defesa para falhas e irregularidades detectadas pelo Tribunal, pelas quais foi multada em um total de R$ 20,6 mil. O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão.Entre as falhas e irregularidades destacam-se também as seguintes: remessa das prestações de contas quadrimestrais fora dos prazos legais; não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 559.783,53; incorreta apropriação e recolhimento das obrigações patronais em favor do INSS, no montante de R$ 1.404.938,02, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; e o não repasse ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/IPM) da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 133.496,45.Consta ainda como irregularidade o fato do Município de Muaná ter descumprido o que determina a Lei 11.494/2007, aplicando no exercício financeiro 2015 o valor de R$15.673.421,47, que correspondeu a 55%, do total dos recursos do FUNDEB, nosgastos com a remuneração dos profissionais do magistério.A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (19), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.